Em nenhum dos quase 300 artigos que compõem a nossa Constituição (CRP) está indicado que não se podem retirar os subsídios ou parte dos salários aos trabalhadores que têm o Estado como entidade patronal. O que está explícito na CRP é que o trabalho deve ser alvo de retribuição salarial digna, o que não quer dizer que o Estado não possa, numa situação extrema (como aquela que vivemos) reduzir, de forma temporária, a retribuição paga aos seus assalariados.
Ora, como bem sabemos a nossa CRP é tão extensa, como dúbia nas interpretações que proporciona. E a prova desta subjectividade que lhe está associada é o facto de prestigiados constitucionalistas (como Vital Moreira ou Jorge Miranda) terem opiniões completamente contrárias sobre a legalidade das normas que agora foram chumbadas pelos juízes do Tribunal Constitucional. Aliás, o próprio tribunal apenas convergiu em duas das nove normas analisadas.
Fica, portanto, bastante evidente que o que agora foi chumbado poderia ter sido aprovado por outros juízes (tão ou mais competentes que os que estão no Tribunal Constitucional), pelo que a lógica daqueles que pensam que um chumbo do TC deve obrigar o Governo a pedir a demissão (proposta do PS, BE e PCP) não passa de politiquice barata e mero oportunismo político, sem que se olhe para os reais interesses do país.
Assim, há que olhar para a frente e das duas, uma: ou teremos mais medidas de austeridades (o que não se corta num sítio, corta-se noutro) ou a troika volta a ser condescendente. Desenganem-se aqueles que pensam que Passos Coelho irá deitar a toalha ao chão...
Seria interessante que aqueles que agora elogiam o TC dessem uma vista de olhos ao artigo 59º, nº 1 alínea a) da nossa CRP: "Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna". Reparem "para trabalho igual salário igual". Como se isto fosse aplicado no nosso país!!! Mais uma razão para deitar esta CRP para o lixo e elaborar outra...
Só mais uma achega. A recente demissão de Miguel Relvas e toda a história que lhe está associada só engrandece Passos Coelho e Nuno Crato. Quanto a Relvas, não fez nada de ilegal (interessante que a lei que lhe permitiu obter a licenciatura é do tempo do governo Sócrates), mas aproveitou-se das condições que a Lusófona lhe proporcionou (o que em termos de ética e moral é reprovável para qualquer pessoa, sobretudo para um governante). Daí que a saída de Relvas só peque por tardia. Mas, é de notar a enorme diferença de postura que a Inspecção Geral da Educação (IGE) teve agora comparada com a que teve aquando do caso da licenciatura de Sócrates. E o mesmo se poderá dizer de Mariano Gago e Nuno Crato. Quanto a Passos Coelho fez o que devia ter feito: sendo certo que Relvas não cometeu nenhuma ilegalidade, havia que esperar pelo relatório da IGE para "forçar" a demissão de Relvas.
Finalmente, esperemos pela compreensão da troika em relação ao contratempo que a decisão do TC implica para Portugal. Mas, é bom que aqueles que agora elogiam o TC não venham depois queixar-se de não quererem que os despedimentos cheguem à Função Pública. É que de tanto quererem ser iguais aos privados na questão dos direitos remuneratórios, não se esqueçam que até hoje o despedimento nunca afectou qualquer funcionário público do quadro...

























