Já por várias vezes critiquei a nossa Constituição, quer por ser demasiado extensa e subjectiva, quer por estar desfasada aos tempos que vivemos. Mas, quero aqui dar um exemplo concreto de como esta Constituição não passa de um longo texto de intenções (muitas delas duvidosas!) que, muitas vezes são ignoradas de acordo com as circunstâncias e as conveniências.
Repare-se no que diz a alínea a), nº 1 do artigo 59º da CRP:
"Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna".
Ora, o que temos aqui é pura retórica que o próprio Estado ignora e despreza. É aquilo a que se chama "letra morta", ou seja, meras intenções de um legislador que se preocupa em criar um artigo cheio de boas intenções, mas que não é cumprido, é ignorado e, provavelmente, nem é conhecido pela maior parte dos portugueses.
Vou aqui dar um exemplo concreto de como este artigo é completamente desrespeitado e ignorado, sem que ninguém com responsabilidades na matéria (a tutela, os sindicatos e muitos dos seus trabalhadores) se preocupem em que o referido artigo seja cumprido.
Quem é professor sabe que a função docente (e a sua qualidade) não é determinada pela idade que se tem. Um professor com cinco anos de serviço executa, precisamente, a mesma função que um seu colega com trinta anos de serviço. Não há tarefas diferenciadas, como acontece com os médicos, os polícias, os militares, os juízes ou outras profissões onde um maior número de anos de serviço determina obrigações diferenciadas. Ora, na Educação, o que temos em vigor é algo que, factualmente, é inconstitucional: um regime remuneratório assente em escalões diferenciados de acordo com os anos de serviço quando a função realizada pelos professores (quer tenha cinco ou trinta anos de serviço) é exactamente a mesma. Aliás, nesta profissão até pode acontecer algo ainda mais gritante: o professor com menos anos de serviço ganha menos, mas até trabalha mais, porque tem mais horas letivas (e, portanto, mais turmas), enquanto que o professor com mais anos de serviço, que ganha mais até trabalha menos, porque tem menor carga lectiva (e, portanto, menos turmas). Ou seja, factualmente o que temos? Temos uma situação em que para a mesma função (leccionar) o salário não é o mesmo... Pura ilegalidade!
E não vale a pena aos defensores do actual estado de coisas virem com a desculpa que pretendo provocar divisões na classe docente, porque a questão não é essa. Considero completamente injusto que um colega meu que faz o mesmo que eu (leccionar) ganhe menos apenas porque é mais novo do que eu, tal como considero injusto que um colega meu ganhe mais do que eu apenas porque tem mais anos de serviço. E, quanto à velha "desculpa" da experiência, apenas direi que ter mais anos de serviço não implica, de forma automaticamente, que se tenha maior qualidade no trabalho, que se ensine melhor ou que se tenha funções acrescidas. Isso pode acontecer com outras profissões, mas com os professores não...
Portanto, o que tento aqui demonstrar com este pequeno exemplo concreto é muito claro: a nossa Constituição apresenta artigos que são completamente desrespeitados e até ignorados pelas partes interessadas. No caso concreto, os próprios sindicatos de professores são os primeiros a defenderem a diferenciação salarial com base na idade, quando esta é, factualmente, inconstitucional.
Só mais uma achega: há países europeus onde um professor com 10 anos de serviço ganha precisamente o mesmo que um seu colega com 35 anos de serviço, aplicando a lógica do "para trabalho igual, salário igual". Exemplo: a Dinamarca.























