domingo, novembro 21, 2004

O que fazer com a actual lei do aborto...

Cada vez que alguma mulher é chamada a tribunal para ser julgada pelo crime de aborto ilegal, os grupos cívicos que são a favor e os que são contra a despenalização do aborto "digladiam-se" entre si à procura do maior protagonismo possível. Convenhamos que neste combate sem nexo os grupos favoráveis à despenalização e/ou liberalização do aborto têm tido maior visibilidade, muito à custa da realização de marchas e manifestações apoiadas pelos partidos de esquerda.
Agora surge a notícia (não sei se verdadeira ou não) de que o PSD está a ponderar apoiar a ideia do PCP de suspender todas as investigações e julgamentos pela interrupção ilegal da gravidez. Ora, neste particular tenho que estar de acordo com o líder do PP, Paulo Portas: ou as leis existem para se cumprir, ou se não servem para nada há que mandá-las para o lixo... Agora, suspender uma lei em vigor não me parece ter sentido algum, nem tão pouco ser constitucional.
Quanto à lei em si, já aqui exprimi a minha opinião sobre a mesma: não sendo a ideal, poder-se-á melhorar, tendo sempre em linha de conta que o objectivo da mesma é defender a vida de seres humanos indefesos. Mais do que condenar uma mulher a pena efectiva de prisão (e convém não esquecer que não conheço nenhum caso onde tal tenha ocorrido, embora, em alguns determinados casos algumas mulheres o merecessem) a lei terá que ser vista como uma espécie de indicação à sociedade de que cometer um aborto não pode ser um acto alvo de branqueamento. E, convém lembrar: há casos e casos... Tenho para mim a opinião clara de que a lei deve incorporar uma pena de índole social para a maior parte dos casos (mas, de pena de prisão para os mais gravosos e obscenos, porque os há) que evidencie a ideia de que cometer um aborto sem causa aceitável é um acto que não pode passar ao lado dos valores e princípios de uma sociedade que se quer democrática e desenvolvida.
Mas, mais do que suspender a actual lei, importa não esquecer que qualquer alteração à actual lei do aborto só se pode efectivar com a realização de um novo referendo.