No seu artigo na revista Visão, Freitas do Amaral, profere as seguintes afirmações: "a escolha do primeiro-ministro pertence ao povo" e "que o Presidente da República (...) exija de qualquer novo primeiro-ministro (...) a continuidade de uma sã política de consolidação financeira".
Ora, pegando na Constituição da República Portuguesa, Freitas do Amaral comete dois erros clamorosos.
Por um lado, parece ignorar o Art.187º, nº1 onde consta: "O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais". Logo, a escolha do Primeiro-Ministro não é competência do povo, como afirma Freitas, mas sim, competência do Parlamento, tendo em conta os resultados das últimas eleições legislativas (e não europeias como gostariam alguns).
O segundo erro centra-se no facto de nos Arts.133º e 134º, onde estão presentes as competências do Presidente da República (PR), em lado algum estar presente a faculdade deste para poder exigir a continuidade de uma qualquer política de ordem financeira concretizada pelo Governo. Quanto muito, o PR pode dirigir mensagens à Assembleia da República e não promulgar ou não mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares.
No melhor pano, cai a nódoa! Freitas do Amaral deveria ter feito uma revisão final ao seu texto, pois com a pressa de "desancar" na coligação, esqueceu-se que não se deve brincar com as palavras... Sobretudo, um catedrático em Direito!
1 comentário:
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