quinta-feira, janeiro 29, 2004

Proibir um véu islâmico? (continuação)

No debate que se tem desenrolado sobre a recente proposta de lei do Governo francês, a propósito da proibição do uso ostensivo de símbolos religiosos nas escolas do Estado, a maioria dos intervenientes parece querer fugir ao termo "ostensivo" que a lei incorpora no seu texto. Ou seja, aqueles que estão contra esta proposta de lei defendem a sua posição, argumentando que a liberdade religiosa (independentemente dos seus princípios) é superior a qualquer tipo de imposição legal.
No entanto, penso que esta proposta de lei não vai contra a liberdade religiosa, precisamente porque no seu texto surge a palavra "ostensivo", no sentido de não quebrar essa liberdade. O que se pretende, penso eu, não é proibir o uso de um qualquer símbolo da religião muçulmana, judaica ou outra, mas sim proibir o seu uso ostensivo, o que equivale a dizer que todo o símbolo externo que signifique, por exemplo, um sinal de menorização ou inferioridade, como o é o véu islâmico quando usado de forma ostensiva, é assim proibido.
Esta proposta de lei não proíbe o uso de símbolos discretos, seja a cruz ao pescoço de um católico, uma estrela de David no casaco de um judeu ou a mão de Fátima na carteira de uma muçulmana. Agora, tudo o que signifique castração de direitos ou inferiorização da mulher (e o véu islâmico significa isso mesmo) é, desta forma, proibido. Ora, tal ideia não me choca, ainda para mais nas escolas, onde as crianças devem assimilar a igualdade de direitos que deve haver entre homens e mulheres.

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