A proposta que o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, defende de que o Estado deve indemnizar os presos preventivos que acabam por ser absolvidos pelos tribunais, independentemente de terem ou não ocorrido erros judiciários, parece-me positiva e sensata, no sentido de dar um sinal aos juízes de que, hoje em dia, a prisão preventiva só deve ser aplicada em casos extremos, devendo-se, de uma vez por todas, generalizar (sem banalizar!) as outras medidas de coacção vigentes na lei, desde a prisão domiciliária até à apresentação periódica às autoridades.
Para além do carácter mais humanista da Justiça, poupar-se-ia dinheiro aos contribuintes e facilitar-se-ia a reinserção social dos arguidos.
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